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RESCISÃO DE CONTRATO DE FRANQUIA

A Rescisão de Contrato de Franquia tem se tornado comum atualmente, devido há inúmeros erros no Contrato de Franquia, quanto a esta questão temos pelo Excelentíssimo M.M. Juizo da 8ª Vara Cível de Porto Alegre, com grifos nossos, trechos de decisão, esperando com isso que mais e mais juízes no país atentem-se para o que vem ocorrendo no mercado de franquias no Brasil, além de citarmos outros julgados:

FORO CENTRAL 8ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE NOTA DE EXPEDIENTE Nº 3271/2015 001/1.15.01604806 . VISTOS… CUIDA-SE DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE OU RESILIÇÃO CONTRATUAL, ONDE AS AUTORAS PEDEM, LIMINARMENTE, QUE SEJA DESDE LOGO DECLARADA A ANULABILIDADE DA AVENÇA, OU SUA RESCISÃO. TAMBÉM, QUEREM O AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE BARREIRA, INERENTE AO CONTRATO DE FRANQUIA, QUE AS IMPEDE DE VENDER MERCADORIAS DE OUTRAS MARCAS, BEM COMO, A SUSPENSÃO DE COBRANÇA DE ROYALTIES ULTIMAMENTE IMPOSTA POR AÇÃO DA EMPRESA RÉ. SUSTENTA A PARTE AUTORA QUE O CONTRATO DE FRANQUIA FIRMADO ENTRE AS PARTES É ANULÁVEL PORQUE A CARTA DE OFERTA DE FRANQUIA QUE ENSEJOU A CONTRATAÇÃO NÃO FOI FEITA COM RESPEITO AO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 4º, DA LEI 8.955/94. AFIRMA NÃO TEM MAIS INTERESSE NO NEGÓCIO FIRMADO ENTRE AS PARTES, QUAL SEJA, O CONTRATO FRANQUIA, POIS A FRANQUEADORA EXIGIU, NA REALIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO PELA FRANQUEADA, INVESTIMENTO SUPERIOR AO PACTUADO. INVOCA A EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO, FALANDO QUE A FRANQUEADORA TEM SIDO OMISSA COM SUAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, AO DEIXAR A FRANQUEADA DESGUARNECIDA DE MERCADORIAS DE BOA VENDAGEM, ENVIAR ROUPAS E CALÇADOS COM DEFEITOS, ALÉM DE RETIRAR O CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE DA FRANQUIA AO REALIZAR VENDAS DIRETAS, POR PREÇO INFERIOR ÀQUELE SUPORTADO PELOS FRANQUEADOS, ATRAVÉS DA INTERNET. ARGUMENTA QUE A RÉ TEM IMPOSTO O INJUSTO PAGAMENTO ROYALTIES MESMO SEM TRANSFERIR O KNOW HOW NECESSÁRIO AO DESENVOLVIMENTO DA ATIVIDADE. ACRESCENTA QUE, EM VIRTUDE DA ATITUDE DANOSA DA RÉ, TEM PASSADO POR GRAVES DIFICULDADES NA CONTINUIDADE DO EMPREENDIMENTO E NECESSITA DE MERCADORIAS DE QUALIDADE PARA APARELHAR SUA LOJA, COISA QUE A RÉ NÃO TEM LOGRADO APRESENTAR… TODAVIA, INDEPENDENTEMENTE DA ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL POR QUALQUER DAS PARTES, OS CONTRATANTES TEM TOTAL LIBERDADE PARA REALIZAR UM NEGÓCIO JURÍDICO, BEM COMO PARA DESFAZÊ-LO, SE ASSIM FOR DE SUA VONTADE, BASTANDO EFETUAR A NOTIFICAÇÃO À OUTRA PARTE, CONFORME DISPÕE O ART. 473 DO CC… CONTUDO, NO QUE CONCERNE AO PEDIDO DE SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS DE ROYALTIES FUTUROS, ENTENDO POSSÍVEL O PLEITO, DADO QUE AQUI FOI MANIFESTADA A INTENÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, ANTE A EXISTÊNCIA DE EXCESSIVA ONEROSIDADE NA CONTINUIDADE DO CONTRATO. CONCERNENTE A CLÁUSULA DE BLOQUEIO (CLÁUSULA 2.2.1 DO CONTRATO), SUA VIGÊNCIA PODE SER SUSPENSA DESDE QUE A PARTE AUTORA DEIXE DE OPERAR COM O NOME DA MARCA DA FRANQUEADORA. DE EFEITO QUANTO A ESTES PONTOS ESTARIA PRESENTE O FUMUS BONI IURIS, A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR, DEVENDO, NO MAIS SER OBSERVADAS AS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE FRANQUIA PACTUADO ATÉ QUE SEJA DEFINITIVAMENTE RESCINDIDO. VEJO TAMBÉM POSSÍVEL QUE AS MERCADORIAS AINDA PRESENTES NA LOJA SEJAM VENDIDAS, ATÉ PORQUE, A PRÓPRIA RÉ TERIA RETIRADO A EXCLUSIVIDADE DAS FRANQUIAS AO OPERAR COM VENDAS NA INTERNET (FLS. 237/245). DESSA FORMA, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO LIMINAR, SOMENTE PARA DETERMINAR QUE A RÉ SE ABSTENHA DE COBRAR DAS AUTORAS FUTUROS ROYALTIES DO CONTRATO RESCINDENDO, BEM COMO, PERMITIR QUE A PARTE AUTORA COMERCIALIZE MERCADORIAS DE OUTRAS MARCAS, DESDE QUE DEIXE DE GIRAR SOB A DENOMINAÇÃO DA MARCA… PORTO ALEGRE, 4 DE NOVEMBRO DE 2015. FRANQUIA. DANOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DE PRÉ-CONTRATO DE FRANQUIA QUE SOMENTE PODEM SER IMPUTADOS À FRANQUEADORA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DOS CORRÉUS. DANOS MATERIAIS QUE DEVEM SER INDENIZADOS NO LIMITE DO QUANTUM COMPROVADO NOS AUTOS. LUCROS CESSANTES E DANOS MORAIS AFASTADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP – APL: 00825519220048260100 SP 0082551-92.2004.8.26.0100, RELATOR: CLAUDIO GODOY, DATA DE JULGAMENTO: 29/07/2015, 1ª CÂMARA RESERVADA DE DIREITO EMPRESARIAL, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/08/2015).

 

DECLARATÓRIA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO, PERDAS E DANOS – CONTRATO DE FRANQUIA – HIPÓTESE EM QUE A REQUERIDA NÃO TRANSFERIU O ‘KNOW HOW’ A FRANQUIADA, E NÃO PRESTOU A ASSISTÊNCIA NECESSÁRIA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO NEGÓCIO – CARACTERIZADA A INFRAÇÃO CONTRATUAL COM INADIMPLEMENTO POR PARTE DA FRANQUEADORA – DEVIDA MULTA CONTRATUAL E A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DOS TÍTULOS LEVADOS A PROTESTO – DANO MORAL CONFIGURADO PELO PROTESTO INDEVIDO DE TÍTULO – RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA DA RÉ NO TOCANTE AS MEDIDAS CAUTELARES E NA AÇÃO PRINCIPAL – RECURSO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO E DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP – APL: 02224852620088260100 SP 0222485-26.2008.8.26.0100, RELATOR: HERALDO DE OLIVEIRA, DATA DE JULGAMENTO: 29/07/2015, 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/08/2015).

 

APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL – AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DOS FEITOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 267, VI, DO CPC – RECURSO DA AUTORA – RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ, FRANQUEADA DA MARCA “PEOPLE COMPUTAÇÃO QUE INSERIU O NOME DA AUTORA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES – IMPOSSIBILIDADE DE SE OPOR AO CONSUMIDOR OS TERMOS DA CONTRATAÇÃO ENTRE FRANQUEADO E FRANQUEADOR – JULGAMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 515, § 3º, DO CPC – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO COM A AUTORA E SEU POSTERIOR INADIMPLEMENTO – DANO MORAL CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. (TJ-SP – APL: 10014879420148260196 SP 1001487-94.2014.8.26.0196, RELATOR: AUGUSTO REZENDE, DATA DE JULGAMENTO: 01/03/2016, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/03/2016).

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